Barreiro adere à tarifa social da água automática e apoia 7 mil famílias
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A Câmara Municipal do Barreiro (CMB), aprovou, com efeitos a partir de janeiro de 2021, a adesão ao tarifário social dos serviços de águas, saneamento, resíduos e fixação da tarifa social. “Uma medida que se assume de crucial importância, face aos tempos de pandemia que atravessamos que, infelizmente, tem provocado um aumento de pessoas a necessitar deste tipo de apoio”, segundo frisou o Vereador Rui Braga, na sessão de Câmara, onde decorreu a aprovação.
Para além do benefício imediato, a nível do desconto a ser praticado, são muitos os efeitos na prática, desta adesão, que embora já tipificada na lei, pronta a ser implementada, torna o Barreiro, num dos primeiros municípios a aderir. Nesses efeitos, destaque para o aumento do número de famílias barreirenses que vão poder beneficiar do apoio, que passam de 174 para cerca de 7 mil. Números que também se refletem nas contas municipais, cujo impacto suportado, aumenta para 380 mil euros, por oposição aos anteriores 6 mil.
Entre as “boas notícias das quais a CMB se orgulha de aderir”, nas palavras do autarca, está sobretudo a adesão automática e não através dos habituais requerimentos. Se até 2020, era necessário a apresentação de candidaturas, para as famílias cujos rendimentos se enquadram nas condições de adesão ao apoio para o acesso à tarifa social da água, a partir de janeiro, o desconto é aplicado de forma automática na fatura da água.
O desconto na tarifa fixa é de 100?e25%, por cada metro cúbico (m2) de água, consumido até ao máximo de 10 m2.
Beneficia da tarifa social quem aufere baixos rendimentos anuais e depende do subsídio de desemprego, do rendimento de inserção, da pensão de invalidez e de velhice, entre outras situações. Os beneficiários do desconto automático devem estar numa das seguintes situações de carência económica, de acordo com o Decreto-Lei n.º 147/2017 de 5 de dezembro de 2017:
• Complemento solidário para idosos
• Rendimento Social de Inserção
• Subsídio social de desemprego
• Abono de família
• Pensão social de invalidez
• Pensão social de velhice
• Rendimento anual igual ou inferior a 5.808€, acrescido de 50 % por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10.