Mais restrições ao atual confinamento
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Assim:
É proibida a venda ou entrega ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar;
É proibida a venda ou entrega ao postigo de qualquer tipo de bebida nos estabelecimentos alimentares;
É proibida a permanência e consumo de bens alimentares nas imediações dos estabelecimentos do ramo alimentar;
São encerrados todos os espaços de restauração em centros comerciais, mesmo em regime de takeaway;
São proibidas todas as campanhas de saldos, promoções e liquidações que fomentem a concentração de pessoas;
É proibida a permanência em espaços públicos de lazer, como jardins, nos quais se pode circular, mas não permanecer;
Que os presidentes das Câmaras Municipais limitem o acesso a locais de grande concentração de pessoas, como as frentes marítimas ou ribeirinhas, e sinalizem a proibição de uso de bancos de jardim, parques infantis e equipamentos desportivos;
São encerradas as universidades séniores, os centros de dia e de convívio;
Todos os trabalhadores que tenham de se deslocar para trabalhar presencialmente precisam de credencial emitida pela entidade patronal, e todas as empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores têm de enviar, nas próximas 48 horas, à Autoridade das Condições de Trabalho, a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial é indispensável;
É proibida a circulação entre concelhos ao fim-de-semana;
Todos os estabelecimentos de qualquer natureza devem encerrar às 20h nos dias úteis e às 13h aos fins-de-semana, com exceção do retalho alimentar que poderá prolongar-se até às 17h aos fins-de-semana.
O Primeiro-Ministro afirmou que «estas medidas vão ser acompanhadas do reforço da fiscalização da Autoridade das Condições de Trabalho e das forças de segurança, a quem foi determinada maior visibilidade da sua presença na via pública e designadamente nas imediações dos estabelecimentos escolares, para serem fator de dissuasão e impedirem ajuntamentos que são uma ameaça à saúde pública».