Regras do estado de emergência para o Fim de Ano
Informação
O decreto lei do governo de 4 de dezembro estabelece as regras com medidas especiais para o Ano Novo, a vigorar até 7 de janeiro de 2021. Entre estas, destacam-se:
Proibição de circulação na via pública nos Concelhos de Risco Elevado, Muito Elevado e Extremo:
- não é aplicável entre as 5:00h do dia 31 de dezembro e as 2:00h do dia 1 de janeiro de 2021
- no dia 1 de janeiro, a proibição estará em vigor a partir das 23:00h, onde aplicável.
Relativamente ao dever geral de recolhimento domiciliário em vigor nos Concelhos de Risco Elevado, Muito Elevado e Extremo, estabelece-se que:
não é aplicável entre as 05:00h do dia 31 de dezembro de 2020 e as 02:00h do dia 1 de janeiro de 2021
Quanto aos horários de funcionamento no setor da cultura e no setor da restauração, estabelece-se que:
na noite de passagem de ano, os estabelecimentos de restauração e similares, independentemente da sua localização, podem encerrar até à 01:00h (devendo o acesso ao público ficar excluído para novas admissões às 00:00h);
no dia 1 de janeiro, nos concelhos de Risco Muito Elevado e Extremo, os estabelecimentos de restauração e similares só podem funcionar, no que diz respeito ao serviço de refeições no próprio estabelecimento, até às 15:30h.
No que respeita à proibição de circulação entre concelhos, determina-se que estará em vigor no período compreendido entre as 00:00h do dia 31 de dezembro de 2020 e as 05:00h do dia 4 de janeiro de 2021, salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos.
A realização de festas ou celebrações públicas ou abertas ao público de cariz não religioso está proibida nos dias 31 de dezembro e 1 de janeiro de 2021.