Vila Real de Santo António lança medidas de apoio social, económico e financeiro
Informação
Não obstante o cenário de diminuição de receita municipal, e aumento de despesa eventual e extraordinária, impõe-se ao Município que preveja um conjunto de apoios à população, de forma a minorar as consequências financeiras, económicas, psicológicas e de isolamento social que a pandemia já está a provocar em todos os estratos da sociedade local.
Neste sentido, ao Município de Vila Real de Santo António cumpre-lhe analisar os constrangimentos sentidos pela população e empresas, provocados pelo Covid-19, e determinar a aplicação de medidas concretas e eficazes, as quais se enumeram de seguida irão ser implementadas ao longo dos próximos dias:
CRIAÇÃO DE ZONA DE APOIO À POPULAÇÃO (ZAP)
Um dos apoios fundamentais durante uma pandemia é a criação de um espaço onde possam ser alojadas pessoas que já estejam contaminadas com o Covid-19, ou sejam suspeitas de contaminação, destinando-se este isolamento à prevenção de contágio de familiares ou restante população.
Para efeitos de criação da ZAP, é destinado o Pavilhão João Ilídio Setúbal por reunir as seguintes condições:
- Proximidade ao Centro de Saúde.
- Área suficiente para a colocação de camas em que seja respeitada a distância de segurança mínima.
- Existência de balneários e sanitários em número suficiente que permita a higiene de doentes e pessoal médico e auxiliar em separado.
- Chão e paredes laváveis que permitem a limpeza de acordo com medidas de limpeza de instalações hospitalares.
- Fácil acesso de ambulâncias e profissionais de saúde ao local.
- Existência de gradeamento exterior que impede o acesso da população em geral ao local.
O Município será responsável pelo apetrechamento do local com todo o material indicado pela Sr.ª Delegada de Saúde de VRSA, destinado ao alojamento de pessoas.
Todas as ações de limpeza, higienização e desinfeção do espaço serão da responsabilidade do Município, assim como, a vigilância do espaço.
O fornecimento das refeições às pessoas alojadas na ZAP é da responsabilidade do Município.
O Município deverá garantir a existência de uma linha telefónica de acesso ao exterior para uso dos profissionais de saúde ou pessoal a prestar apoio no local.
CRIAÇÃO DA LINHA DE APOIO SOCIAL COVID-19
Criação da linha de apoio social Covid-19, destinada a idosos, doentes crónicos e pessoas isoladas ou com incapacidade, que se vejam impossibilitadas de sair de casa para realizar as compras de supermercado ou adquirir a medicação na farmácia.
A linha estará disponível de segunda a sexta-feira, entre as 9h00 e as 12h00.
O número de contacto da linha é o 910 890 007.
Este serviço será assegurado por funcionários do Município ou das Juntas de Freguesia, ou ainda por voluntários.
Durante o período da pandemia, aceita-se a inscrição de voluntários, desde que maiores de idade e não compreendidos na população de risco do Covid-19 (maiores de 65 anos, diabéticos, com doenças respiratórias crónicas). A inscrição deverá ser efetuada através de contacto para o número atrás identificado.
CRIAÇÃO DA LINHA DE APOIO PSICOLÓGICO COVID-19
Criação da linha de apoio psicológico Covid-19, destinada à população. Esta linha destina-se a dar apoio às pessoas que, de alguma forma, se encontram afetadas pelo efeito da pandemia, quer pelo isolamento social provocado pelo confinamento, quer pela permanência prolongada em casa, quer ainda pela perda de algum familiar provocada pelo vírus, entre outras causas.
O serviço é gratuito e efetuado através de chamada telefónica, estando disponível de segunda a sexta-feira, entre as 10h00 e as 17h00.
O número de contacto da linha de apoio psicológico é o 910 890 008.
O atendimento será assegurado pela equipa de psicólogos do Município.
CRIAÇÃO DA LINHA DE APOIO A EMPRESÁRIOS
Criação de uma linha de apoio a empresários que de alguma forma estejam a sofrer as consequências da pandemia na sua atividade empresarial. Esta linha permitirá o acesso a informação relevante sobre os apoios concedidos pelo Governo, assim como, apoio no preenchimento de formulários de acesso aos mesmos.
A linha funcionará de segunda a sexta-feira, das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00.
O número de contacto da linha de apoio é o 910 890 130.
O atendimento será assegurado por trabalhadores do Município.
REGULARIZAÇÃO DAS DÍVIDAS PENDENTES NO MUNICÍPIO A FORNECEDORES LOCAIS
As medidas implementadas em 2019 permitiram, tal como se pode verificar no gráfico seguinte, desde o início do 4º semestre de 2019, uma redução significativa do Prazo Médio de Pagamentos (PMP) que culminou com uma redução deste indicador em 234 dias, passando de 462 dias em 31/12/2018 para 228 dias em 31/12/2019.
A continuação da implementação das medidas de regularização das dívidas aos fornecedores permitiram-nos, entre 1 de Janeiro e 31 de Março, como se pode verificar no quadro seguinte, regularizar o pagamento aos fornecedores e instituições de aproximadamente 1.87 M€ dos quais cerca de 400 mil a fornecedores e instituições locais.
Esta medida destina-se a dar prioridade no pagamento de faturas ainda em atraso aos fornecedores locais, de forma a não fragilizar ainda mais a situação financeira das empresas do concelho.
Os pagamentos serão efetuados desde que haja disponibilidade de tesouraria e o processo de despesa esteja já em fase de pagamento da fatura emitida.
SUSPENSÃO DAS RENDAS DE HABITAÇÃO SOCIAL E DIFERIMENTO NO PAGAMENTO
A presente medida é dirigida a todos os arrendatários de habitação social do concelho e permite que as rendas dos meses de abril, maio e junho fiquem suspensas e o seu pagamento só ocorra a partir do mês de setembro de 2020, sem a aplicação de juros de mora.
O pagamento das rendas de modo diferido será feito através de um plano de pagamentos, o qual poderá ser acedido nas seguintes condições:
Renda mensal até 75€ - Plano de pagamento com duração até 6 meses
Renda mensal de 75€ até 150€ - Plano de pagamento com duração até 9 meses
Renda mensal superior a 150€ - Plano de pagamento com duração até 12 meses
O acesso a este apoio deverá ser feito através de requerimento, enviado para o email das@cm-vrsa.pt, ou entregue presencialmente na Junta de Freguesia de VRSA, de segunda a sexta-feira, entre as 10h00 e as 13h00.
Os requerentes deverão fazer prova que sofreram alterações nos rendimentos do agregado familiar, provocados pela pandemia Covid-19, nomeadamente, situação de desemprego ou lay-off ocorrida após 11 de março de 2020 (documentos da segurança social ou da entidade patronal)
A qualquer momento, e de acordo com os requisitos legalmente previstos, os arrendatários poderão requerer a revisão da renda em vigor, no caso de alteração do agregado familiar ou diminuição de rendimentos.
SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS E RENDAS DAS BANCAS E LOJAS DO MERCADO E DE PUBLICIDADE E OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO E DIFERIMENTO NO PAGAMENTO
A presente medida é dirigida a todos os ocupantes de lojas e bancas dos mercados do concelho de VRSA, assim como, proprietários de estabelecimentos devedores de taxas de ocupação de espaço público e publicidade, e permite que as rendas e taxas dos meses de abril, maio e junho fiquem suspensas e o seu pagamento só ocorra a partir do mês de setembro de 2020, sem a aplicação de juro de mora.
O pagamento das rendas e taxas de modo diferido será feito através de um plano de pagamentos, o qual poderá ser acedido nas seguintes condições:
Valor total acumulado de renda/taxa até 200€ - Plano de pagamento com duração até 6 meses
Valor total acumulado de renda/taxa de 200€ até 500€ - Plano de pagamento com duração até 9 meses
Valor total acumulado de renda/taxa de 500€ até 750€ - Plano de pagamento com duração até 12 meses
Valor total acumulado de renda/taxa superior a 750€ - Plano de pagamento com duração até 18 meses
O acesso a este apoio deverá ser feito através de requerimento, enviado para o email taxas@cm-vrsa.pt, ou entregue presencialmente na Junta de Freguesia de VRSA, de segunda a sexta-feira, entre as 10h00 e as 13h00.
Os requerentes deverão fazer prova que sofreram alterações nos rendimentos da sua atividade comercial/empresarial, provocados pela pandemia Covid-19, a partir do dia 11 de março de 2020. Os factos alegados e a documentação de prova deverão ser confirmados por um Técnico Oficial de Contas.
DISPONIBILIZAÇÃO DE REFEIÇÕES ESCOLARES A ALUNOS EM REGIME DE TAKE-AWAY
Os Agrupamentos de escolas do concelho de VRSA disponibilizam refeições escolares, em regime de take-away, para todos os alunos do Agrupamento abrangidos pelo escalão A e que requeiram o apoio, através da escola. A distribuição aos beneficiários é efetuada, diariamente, nas seguintes escolas:
Agrupamento de VRSA
Escola Secundária de VRSA;
Escola Infante D. Fernando, em Vila Nova de Cacela
Agrupamento D. José I
Escola E.B. 2,3 D. José I, em VRSA
Escola Básica de Monte Gordo
No Agrupamento D. José I, os encarregados de educação que desejem que os seus educandos usufruam da refeição (almoço) deverão proceder da seguinte forma:
- No dia anterior telefonar para a escola a indicar que pretende a refeição (almoço) do dia seguinte;
- Telefonar para o número 281 510 150, até às 12:00 horas;
- Recolher a refeição na EB D. José I, entre as 12:00 e as 12:30 horas, ou EB de Monte Gordo às 12:00 horas.
A autarquia continuará a assumir as despesas relativas aos alunos do ensino pré-escolar e 1º ciclo, que usufruam desta medida, e auxiliar na distribuição das refeições na escola básica de Monte Gordo.