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17 zonas balneares de Almada com Qualidade de Ouro

Almada
AlmadaAlmada [Map]
Published 03/06/2020

Em 2020, todas as zonas balneares do concelho de Almada vão hastear bandeiras com o Galardão Qualidade de Ouro, após avaliação da Quercus.

O concelho de Almada vai ter, durante a época balnear 2020, com início a 6 de junho, 17 zonas balneares com a classificação Qualidade de Ouro, surgindo no pódio dos concelhos com mais praias distinguidas com este galardão, apenas atrás de Albufeira e Vila Nova de Gaia.

As zonas balneares distinguidas em Almada pela Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza são:

- Bela Vista / Nova Vaga

- Cabana do Pescador

- Castelo

- CDS / Santo António

- Cova do Vapor

- Fonte da Telha

- Infante

- Mata

- Morena

- Praia Nova / Nova Praia

- Rainha

- Rei

- Riviera

- São João da Caparica / Praia do Norte

- Saúde

- Sereia

- Tarquínio-Paraíso / Dragão Vermelho

Analisando por regiões, a Região Tejo e Oeste, onde o concelho de Almada está inserido, voltou a ser a que contabilizou mais praias com Qualidade de Ouro, num total de 106.

Na Região Tejo e Oeste, Almada é o concelho com o maior número de zonas balneares, distinguidas com o Galardão Qualidade de Ouro.

No total, e para a época balnear de 2020, a Quercus identifica 386 praias com Qualidade de Ouro em Portugal, mais 11 do que em 2019.

Das praias galardoadas, 322 são praias costeiras, 54 são praias interiores e 6 são de transição.

Critérios Qualidade de Ouro

Para receber a classificação de «Praia com Qualidade de Ouro», a água balnear tem de respeitar os seguintes critérios:

 - Qualidade da água excelente nas últimas cinco épocas balneares (de 2015 a 2019);

- Todas as análises realizadas na última época balnear (2019) deverão ter apresentado resultados melhores que os valores definidos para o percentil 95 do anexo I da Diretiva relativa às águas balneares;

- Na última época balnear (2019), não poderá ter ocorrido qualquer tipo de ocorrência/aviso de desaconselhamento da prática balnear, proibição da prática balnear e/ou interdição temporária da praia.

A informação utilizada nesta avaliação é a informação pública oficial disponibilizada pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), tendo apenas em consideração as análises efetuadas nos laboratórios das diferentes Administrações Regionais Hidrográficas.

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