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GDPR Compliance

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Contribuintes têm a partir de hoje que entregar a declaração de IRS

Published 01/04/2020

Os contribuintes têm a partir de hoje e até 30 de junho para entregar a declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2019, sendo que cerca de três milhões podem usufruir do IRS automático. Tal como acontece desde 2018, a entrega da declaração anual do IRS apenas pode ser feita por via eletrónica, e os três meses disponíveis para o fazer aplicam-se a todas as tipologias de rendimentos.

Numa altura em que a necessidade de travar a evolução do surto de covid-19 desaconselha saídas não essenciais, o IRS automático poderá ser a solução mais imediata para alguns contribuintes mais idosos que apenas têm rendimentos de pensões e que não têm meios para aceder à internet, na medida em que a declaração automática que começa por ser provisória, converte-se em definitiva no final do prazo (30 de junho) e é considerada como entregue mesmo que o contribuinte nada faça.

Caso, mais tarde, se detete que a declaração automática continha dados que não estão corretos, é possível apresentar "uma declaração de substituição nos 30 dias seguintes à liquidação, sem qualquer penalidade", tal como refere a informação disponível no Portal das Finanças.

Independentemente de se estar abrangido pelo IRS automático ou de se ter de entregar a declaração nos moldes habituais (submissão da Modelo 3 pela Internet) é necessário que os contribuintes casados e unidos de facto informem a Autoridade Tributária e Aduaneira se querem ser tributados em separado ou se optam pela tributação em conjunto, já que esta segunda opção é válida apenas para o ano em questão.

Os contribuintes com rendimentos de rendas (e que estão excluídos do IRS automático) vão este ano deparar-se com algumas alterações no Anexo F, já que este passou a contemplar um espaço onde podem identificar os contratos com direito a redução da taxa autónoma de 28% do IRS, por contemplarem prazos de pelo menos dois anos.

Os senhorios passam também a ter um campo para mencionar a data do início e do fim de cada contrato de arrendamento bem como a data do início e do fim de cada renovação.

No ano passado o prazo médio dos reembolsos, contado entre a data da entrega da declaração anual e a data em que o valor entrou na conta do contribuinte, foi de 16 dias – menos um que no ano anterior.

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