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GDPR Compliance

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Manual ao acesso e utilização de praias

publicado 18/05/2020
O Governo lançou, em conjunto com várias entidades, um manual com linhas orientadoras para o regime excecional e temporário para a ocupação e utilização das praias, no contexto da pandemia COVID-19.

A multiplicidade das condições existentes no terreno, implica que sejam definidas linhas orientadoras que serão posteriormente adaptadas em função do contexto local, no sentido de melhor se atingirem os objetivos preconizados, e devem garantir:

O cumprimento das orientações da Direção Geral da Saúde (DGS);
A sensibilização dos banhistas para o conceito de “IR À PRAIA EM SEGURANÇA”, de acordo com as regras definidas pelo Governo;
A divulgação de todas as regras de forma clara e simples, através de campanhas de sensibilização e de sinalética específica a utilizar, preferencialmente harmonizada a nível nacional;
A atuação de supervisão e fiscalização construtiva por parte das autoridades;
O conceito de praia inclusiva, promovendo as boas práticas adequadas à situação;
O faseamento das restrições, de modo a evitar a necessidade de recuar, promovendo a imagem de Portugal como país seguro.
é de salientar que o sucesso passa pela partilha de responsabilidade entre as entidades envolvidas, os concessionários e os utentes.

Consulte AQUI o manual.

Acesso à praia:
Quanto ao acesso à praia, será posto em prática o sistema de “semáforo”, com cores que indicam a ocupação da praia. São as entidades concessionárias que devem sinalizar o estado de ocupação das praias de banhos.
O espaço ocupado por um adulto foi definido como 2 metros quadrados, contando com a toalha, guarda-sol, e outros objetos.
Nas praias com mais de uma entrada “deve identificar se uma zona de entrada e outra de saída assinaladas de forma bem visível e com indicação clara a partir da zona de estacionamento”. Já nas zonas de passagem estreita “pode ser realizada uma divisão longitudinal preferencialmente no piso, de forma a permitir a circulação em sentido único e à direita”.
Nas zonas de passagem implica terá de utilizar calçado e manter o distanciamento físico de segurança de 1,5 metros entre cada utente, evitando se as paragens nos acessos. Na circulação nas passadeiras, em paredão e marginal também se deve circular com este distanciamento.

Regras no Areal:
Chapéus-de-sol, aqueles que se encontrem sozinhos ou em grupo devem estar afastados, no mínimo 3 metros dos chapéus-de-sol de outros utentes que se encontrem sozinhos ou em grupo, e afastamento de 1,5 metro entre banhistas.

Bares, gaivotas, chuveiros e espreguiçadeiras:
Não se podem usar equipamentos de uso coletivo nomeadamente gaivotas, escorregas, chuveiros interiores de corpo ou de pés, e outras estruturas similares. Só podem ser instalados equipamentos flutuantes de apoio ao banho nas águas interiores caso as mesmas sejam essenciais para prevenir riscos associados à segurança no banho.

Bolas de berlim e atividades desportivas:
É permitida a venda ambulante nas praias, desde que respeitadas as regras e orientações de higiene e segurança definidas pela DGS. Os vendedores têm obrigatoriamente de usar de máscara ou viseira no contacto com os utentes. Os vendedores devem respeitar as regras de distanciamento físico de segurança, efetuar a disponibilização dos alimentos através de pinça e respeitar as orientações definidas pela DGS relativas à limpeza e desinfeção de superfícies.
Não são permitidas as atividades de natureza desportiva, bem como massagens e atividades similares na área definida para o uso balnear das praias que envolvam duas ou mais pessoas.
São permitidas as aulas promovidas por escolas ou instrutores de surf e de desportos similares desde que respeitado o número máximo de 5 participantes por instrutor, devendo garantir-se o distanciamento físico de segurança recomendado de 1,5 metros entre cada participante, tanto em terra como no mar.

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