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Dispensa de taxas moderadoras alargada a partir de janeiro de 2021

publicado 22/10/2020

A Ministra da Saúde afirmou que o Conselho de Ministros «materializou em decreto-lei uma nova extensão na dispensa de cobrança de taxas moderadoras no contexto da nova Lei de Bases da Saúde», que entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 2021.

Na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, Marta Temido destacou que este é o terceiro momento, depois de em 1 de janeiro de 2020 ter sido efetivada a dispensa de taxas moderadoras nas consultas realizadas nos cuidados de saúde primários e de desde setembro de 2020 ter entrado em vigor «a dispensa nos meios complementares realizados nos cuidados de saúde primários».

Este terceiro momento, que produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021, garantirá uma nova dispensa de cobrança de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde relativamente aos exames complementares de diagnóstico e terapêutica prescritos no âmbito da rede de prestação de cuidados de saúde primários e realizados fora do Serviço Nacional de Saúde.

«O Governo honra assim o compromisso assumido com os portugueses de cumprir a nova Lei de Bases de Saúde e de reduzir os custos das famílias e dos portugueses com prestações de saúde», disse a Ministra, numa poupança avaliada em 96 milhões de euros.

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