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Odemira define 20 medidas para Época Balnear 2020

Odemira
OdemiraOdemira [Mapa]
publicado 17/06/2020

O Município de Odemira definiu 20 medidas para Época Balnear 2020, para dar resposta às regras e necessidades de intervenção nas praias face à prevenção da pandemia pela doença Covid-19, por forma a apoiar as atividades económicas e a garantir a segurança e informação dos utilizadores das praias do concelho, “As Melhores Praias de Portugal”.

Destaque para o apoio aos concessionários de praia através de comparticipação em 75?despesa com os nadadores-salvadores, isenção da cobrança de taxas a todos os concessionários e operadores de atividades nas águas balneares do concelho e o alargamento das áreas concessionadas e das áreas de esplanadas dos apoios de praia.

Além da criação do selo “Praia de Confiança” para reforçar a segurança dos utilizadores e da divulgação de campanhas de sensibilização para o cumprimento adequado das regras de utilização das águas balneares e alertar para os riscos de eventual utilização de praias não vigiadas, as praias do concelho serão dotadas de kits de oxigénio e insufladores para garantir as adequadas atividades de socorro e assistência a banhistas por parte dos nadadores-salvadores e haverá o reforço da cobertura vídeo das praias, através da colocação de novas beachcam, para reforçar a informação sobre a ocupação do areal e das condições do tempo e do mar e para a prática de desportos de ondas.

Estas medidas implicam um forte investimento e uma redução de receitas municipais, justificadas num contexto de valorização contínua do destino, alicerçadas na necessidade de reforçar a qualidade da oferta e de manter o elevado nível da avaliação da experiência neste território.

Medidas:

1 - Constituição de Equipas de Assistentes de Praia, para sensibilização dos deveres gerais dos utentes e entidades concessionárias, esclarecimento sobre as regras de higiene e segurança e informação sobre estado de ocupação das praias, em face do aumento de exigência e necessidade de acompanhamento permanente das águas balneares em 2020.

2 - Gestão e divulgação do estado de ocupação das praias, por forma a evitar a afluência excessiva, através da utilização da sinalética de cores e da atualização dessa informação na App Info Praia.

3 - Criação de campanhas de sensibilização, por forma a garantir o cumprimento adequado das regras de ocupação e utilização das águas balneares, bem como alertar para os riscos de eventual utilização de praias não vigiadas.

4 - Criação do selo “Praia de Confiança” por forma a reforçar a segurança dos utilizadores ao usufruir destes espaços, aumentando a sua confiança na qualidade, na informação e nos serviços prestados e dessa forma certificar uma experiência de qualidade.

5 - Apoio aos concessionários de Praia através de comparticipação dos nadadores-salvadores em 75% do valor total, a calcular com base nos valores contratualizados pelo Município de Odemira.

6 - Isenção da cobrança de taxas relativas às concessões nas águas balneares do concelho, a todos os concessionários, dos valores referentes a 2019 e 2020 (ambos a cobrar em 2020).

7 - Isenção da cobrança de taxas relativas à atribuição de licenças para a realização de atividades nas águas balneares do concelho, a todos os operadores, durante o ano de 2020.

8 - Alargamento excecional da área concessionada, até ao limite máximo de 50% (50 metros) da frente de praia, por forma a assegurar o distanciamento físico e a segurança dos utilizadores.

9 - Alargamento excecional da área de esplanadas dos apoios de praia, por forma a assegurar o cumprimento do distanciamento físico e a segurança dos seus utilizadores.

10 - Gestão das licenças para a realização de atividades nas águas balneares do concelho, designadamente na atribuição de licenças e na respetiva monitorização destas atividades, conforme consta das respetivas “Normas para atribuição de licenças para a realização de atividades nas águas balneares do concelho”.

11 - Dotar todas as praias do concelho de kit de oxigénio e insufladores por forma a garantir as adequadas atividades de socorro e assistência a banhistas por parte dos nadadores-salvadores, em face das medidas e orientações adicionais adotadas.

12 - Reforço da cobertura através da colocação de novas beachcam, por forma a potenciar e reforçar a informação sobre a ocupação do areal e das condições do estado do tempo e do mar e para a prática de desportos de ondas.

13 - Criação de áreas reservadas à prestação de primeiros socorros, para encaminhamento de vítimas a necessitar de assistência e cuidados.

14 - Reforço da sinalização de todos os parques e zonas de estacionamento, por forma a garantir o ordenamento, a gestão e uma utilização correta destes equipamentos.

15 - Reforço de sinalética nas zonas de acesso às praias, com informação de sensibilização para o cumprimento das regras de utilização do areal.

16 - Definição dos corredores de circulação, por forma a garantir o afastamento social entre utilizadores e uma circulação fluida e ordenada.

17 - Disponibilização de dispensadores de desinfeção de mãos no acesso às praias, por forma a garantir uma adequada higienização e segurança.

18 - Elaboração de protocolos de higienização das instalações sanitárias, de apoio às praias, reforçando as medidas de higienização das respetivas instalações.

19 - Reforço da limpeza do areal, zonas de circulação e instalações sanitárias, por forma a garantir adequadas condições de higiene e segurança aos utilizadores.

20 - Reforço da recolha de resíduos nas águas balneares, no cumprimento do plano de recolha e higienização diário dos equipamentos de deposição de resíduos, cumprindo os adequados procedimentos de limpeza e desinfeção.

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