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GDPR Compliance

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União Europeia aprova novo limite de 2 litros para líquidos na bagagem de mão

publicado 31/07/2025

A partir de agora, os passageiros que viajem pelos aeroportos equipados com scanners de última geração poderão transportar até 2 litros de líquidos, aerossóis e géis na sua bagagem de mão. A medida, aprovada pela Conferência Europeia de Aviação Civil (ECAC) e pela Comissão Europeia, representa uma flexibilização significativa face ao antigo limite de 100 ml por recipiente.

No entanto, esta alteração só é válida nos aeroportos que disponham dos novos equipamentos de raios-X certificados pela UE. Antes de fazer a sua mala, confirme se o seu aeroporto de partida já os instalou.

Principais normas do Regulamento (CE) n.º 300/2008

  • Definições: ‘Líquidos, aerossóis e géis’ incluem água, bebidas, cremes, pastas, loções, perfumes, aerossóis e quaisquer substâncias de consistência similar.
  • Embalagem: Todos os recipientes devem estar dentro de um saco plástico transparente, selável, com capacidade máxima de 1 litro (aprox. 20 × 20 cm), salvo nos aeroportos com scanners certificados para 2 litros.
  • Apresentação na triagem: O saco com líquidos deve ser retirado da bagagem de mão e colocado na bandeja própria para inspeção manual.
  • Medicamentos e alimentação infantil: Isentos do limite de 2 litros, desde que comprovados e necessários durante a viagem — podem ser apresentados separadamente, sem limite de volume, mas sujeitos a inspeção.
  • Compras duty-free: Líquidos adquiridos após o controlo de segurança podem ser transportados sem limite adicional, desde que selados na sacola de segurança prevista e acompanhados do recibo.
  • Exceções médicas: Soluções médicas de diálise, nutrição enteral e outros líquidos necessários por razões de saúde são permitidos em quantidades superiores, desde que acompanhados de prescrição médica ou justificação.
  • Operacionalização gradual: Os Estados-Membros podem adicionar progressivamente aeroportos à lista de terminais que usam scanners certificados; consulte sempre a informação oficial do operador aeroportuário.

Situação em Portugal

Até ao momento, nenhum aeroporto em Portugal dispõe ainda dos scanners certificados para aplicar o novo limite de 2 litros. Nos aeroportos de Lisboa, Porto, Faro e Madeira, mantém-se o limite clássico de 100 ml por recipiente, acondicionados em saco plástico transparente de 1 litro, conforme a regra antiga.

Em Itália, os aeroportos de Fiumicino (Roma) e de Malpensa e Linate (Milão) já aplicam a regra desde 26 de julho de 2025. Outros hubs europeus, como Frankfurt, Munique, Amesterdão, Madri, Barcelona e Dublin, deverão seguir muito em breve.

Até ao final do ano, cerca de 700 scanners modernos estarão operacionais em 21 Estados-Membros, entre os quais França, Alemanha, Holanda, Polónia e Suécia. Enquanto isso, a regra dos 100 ml continua em vigor nos aeroportos sem a nova tecnologia.

Para mais detalhes sobre as normas de segurança e exceções, consulte o Regulamento (CE) n.º 300/2008 na página oficial da União Europeia:

Regulamento (CE) n.º 300/2008

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