A partir de agora, os passageiros que viajem pelos aeroportos equipados com scanners de última geração poderão transportar até 2 litros de líquidos, aerossóis e géis na sua bagagem de mão. A medida, aprovada pela Conferência Europeia de Aviação Civil (ECAC) e pela Comissão Europeia, representa uma flexibilização significativa face ao antigo limite de 100 ml por recipiente.
No entanto, esta alteração só é válida nos aeroportos que disponham dos novos equipamentos de raios-X certificados pela UE. Antes de fazer a sua mala, confirme se o seu aeroporto de partida já os instalou.
Principais normas do Regulamento (CE) n.º 300/2008
- Definições: ‘Líquidos, aerossóis e géis’ incluem água, bebidas, cremes, pastas, loções, perfumes, aerossóis e quaisquer substâncias de consistência similar.
- Embalagem: Todos os recipientes devem estar dentro de um saco plástico transparente, selável, com capacidade máxima de 1 litro (aprox. 20 × 20 cm), salvo nos aeroportos com scanners certificados para 2 litros.
- Apresentação na triagem: O saco com líquidos deve ser retirado da bagagem de mão e colocado na bandeja própria para inspeção manual.
- Medicamentos e alimentação infantil: Isentos do limite de 2 litros, desde que comprovados e necessários durante a viagem — podem ser apresentados separadamente, sem limite de volume, mas sujeitos a inspeção.
- Compras duty-free: Líquidos adquiridos após o controlo de segurança podem ser transportados sem limite adicional, desde que selados na sacola de segurança prevista e acompanhados do recibo.
- Exceções médicas: Soluções médicas de diálise, nutrição enteral e outros líquidos necessários por razões de saúde são permitidos em quantidades superiores, desde que acompanhados de prescrição médica ou justificação.
- Operacionalização gradual: Os Estados-Membros podem adicionar progressivamente aeroportos à lista de terminais que usam scanners certificados; consulte sempre a informação oficial do operador aeroportuário.
Situação em Portugal
Até ao momento, nenhum aeroporto em Portugal dispõe ainda dos scanners certificados para aplicar o novo limite de 2 litros. Nos aeroportos de Lisboa, Porto, Faro e Madeira, mantém-se o limite clássico de 100 ml por recipiente, acondicionados em saco plástico transparente de 1 litro, conforme a regra antiga.
Em Itália, os aeroportos de Fiumicino (Roma) e de Malpensa e Linate (Milão) já aplicam a regra desde 26 de julho de 2025. Outros hubs europeus, como Frankfurt, Munique, Amesterdão, Madri, Barcelona e Dublin, deverão seguir muito em breve.
Até ao final do ano, cerca de 700 scanners modernos estarão operacionais em 21 Estados-Membros, entre os quais França, Alemanha, Holanda, Polónia e Suécia. Enquanto isso, a regra dos 100 ml continua em vigor nos aeroportos sem a nova tecnologia.
Para mais detalhes sobre as normas de segurança e exceções, consulte o Regulamento (CE) n.º 300/2008 na página oficial da União Europeia:
Regulamento (CE) n.º 300/2008