Amnistia para arguidos da Casa Pia?

Lisboa

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Quando em 1999,  na altura das comemorações dos 25 anos do 25 de Abril, o Presidente da República, Jorge Sampaio, promulgou por proposta do Governo de António Guterres a lei da amnistia, estava longe de saber que menos de cinco anos mais tarde iria rebentar o escândalo Casa Pia.  

Na altura, avança o jornal Público, resolveu-se «incluir no conjunto das práticas perdoadas os crimes de abuso sexual de crianças, de lenocínio e de tráfico de menores». Ou seja, crimes que constituem a grande maioria dos indícios criminais que tornaram  arguidos Carlos Silvino, Carlos Cruz, Paulo Pedroso, entre outros.

Assim, explica ainda o Público, «para efeitos da amnistia, conta, não a data em que os crimes são julgados, mas a data em que foram praticados».

Desta forma, consoante a pena de cada crime, pode ser perdoado até ano e meio da pena de prisão nas infracções praticadas até 25 de Março de 1999.   

O perdão de pena não implica, contudo, que o registo do delito seja apagado do cadastro.

Segundo Dulce Rocha, procuradora do Tribunal de Menores e membro da comissão técnico-científica da Casa Pia ouvida pelo Público, «quase todas as condenações por abuso sexual de crianças têm beneficiado da redução de pena estabelecida pela lei que definiu um perdão genérico e a amnistia de pequenas infracções, em 1999».

«Quase todos os casos que eu tenho de abuso sexual de menores, em que houve condenação, foram abrangidos pelo perdão de pena», referiu ainda a magistrada, há 12 anos a trabalhar no Tribunal de Menores, ao Público.

actualizado 01/01/1970

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