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Ministério da Saúde tem 60 dias para alterar telefone do SNS24

publicado 09/04/2020

O Parlamento aprovou gratuitidade de várias linhas telefónicas e também a da linha SNS24

A gratuitidade da linha telefónica SNS24 e o fim dos números de valor acrescentado no atendimento de serviços públicos, que representam um custo adicional para os utentes, foram aprovados no Parlamento por proposta dos Verdes.

O projeto de diploma do Partido Ecologista "Os Verdes" foi aprovado apenas com os votos contra do PSD, CDS-PP e Iniciativa Liberal e prevê que o atendimento dos serviços públicos passe a disponibilizar de forma generalizada linhas telefónicas de atendimento com o prefixo “2”, ou seja, números nacionais sem valor acrescentado.

Os Verdes destacam a linha SNS 24 no conjunto de serviços que devem sofrer mudanças no número de atendimento, defendendo que “é da mais elementar justiça que um serviço com as características e os objetivos da Linha SNS 24 não represente custos para o consumidor/utente”, sobretudo no contexto da atual pandemia de covid-19, em que a linha foi transformada no meio de contacto preferencial com as autoridades de saúde.

Tendo em conta a especificidade do serviço prestado pela linha SNS 24, o Ministério da Saúde deve no prazo máximo de 60 dias, a contar da data de entrada em vigor da presente lei, substituir o número do SNS 24 de prefixo “808” por um número especial, assegurando a sua total gratuitidade para os utentes”, lê-se num dos artigos do projeto aprovado.

A proposta do partido ecologista tem aplicação em todos os números de atendimento ao público de serviços da administração pública – central, regional ou local -; empresas que prestam serviços públicos essenciais, como o fornecimento de água, energia, comunicações, serviços postais, transportes, tratamento de resíduos, entre outros, e também a empresas concessionárias de serviços do Estado.

O projeto de substituição de números telefónicos por outros sem custos adicionais para consumidores e utentes deve acontecer, à exceção do previsto para a linha SNS24, num prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor da lei.

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